Artigos da Resolução No. 2.232/2009 do CFM, que estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente, são suspensos.
Informamos que foi parcialmente deferido o pedido de medida liminar para suspender em parte a eficácia dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 10 da Resolução Nº 2.232/2009 do Conselho Federal de Medicina, determinando que somente o risco efetivo à vida ou saúde do paciente deve ser considerada como justificativa legal para afastar a recusa […]