Ontem, no Webinar sobre Objeção de consciência médica e o Direito de recusa do paciente, mencionamos a Representação do Observatório que pede a invalidação da Resolução 2.232/19 do Conselho Federal de Medicina, pois não se coaduna com os parâmetros nacionais e internacionais, inclusive os de entidades médicas e da literatura científica.
A Representação está disponível no site e, em síntese, aponta que:
▪️A objeção de consciência é excepcional e implica na recusa por parte do médico de realizar procedimento em virtude de suas crenças e valores pessoais, logo, não é adequado defini-la com base na recusa do paciente.
▪️A recusa do médico de prover ou participar de um tratamento ou procedimento por questões médicas não constitui por si só objeção de consciência.
▪️Em nenhuma hipótese a objeção de consciência do médico pode implicar a imposição de tratamento ou procedimento ao paciente.
Para os interessados no tema, o Webinar, na íntegra, encontra-se disponível no Canal do Instituto Ludovico TV: https://www.youtube.com/watch?v=g8Ejk21_eJQ