As pacientes têm o direito de serem informadas, de acordo com sua capacidade de compreensão, sobre alterações suspeitas em suas mamas, as espécies de mamografia, de rastreamento e diagnóstica, e seus benefícios para as pacientes.
É muito importante que o médico se certifique que a paciente entendeu as informações que lhe foi dada.
Para as mulheres de 50 a 69 anos é recomendada a realização de uma mamografia de rastreamento a cada dois anos.