A Itália aprovou Lei sobre Biotestamento no dia 14 de dezembro.
Biotestamento é a manifestação da vontade sobre tratamento ordinário ou em situação de terminalidade da vida. A Lei italiana estabelece uma série de direitos dos pacientes, como o direito de consentir ou não sobre seu cuidado em saúde, assim, nenhum tratamento pode ser iniciado ou mantido sem o expresso e livre consentimento do paciente. O médico tem o dever legal de respeitar a vontade do paciente, sob pena de ser responsabilizado civil ou penalmente.
A Lei afirma que o paciente tem o direito de decidir se e como será cuidado, mesmo quando não possa mais se manifestar.
O paciente pode manifestar sua decisão por escrito ou em audio por meio da Disposição Antecipada de Tratamento – DAT.
O “fiduciário” é a pessoa encarregada de assegurar que a DAT seja respeitada quando o paciente não puder se manifestar.
Quando o paciente for menor de idade, a Lei estabelece seu direito de ser informado e de manifestar sua opinião.
Para a Lei, a hidratação e a nutrição são tratamentos que podem ser refutados pelo paciente.
O médico pode apresentar objeção de consciência, porém, o serviço de saúde deve realizar a vontade do paciente.