A “morte digna” na legislação argentina

Na Argentina, desde a aprovação da Lei dos Direitos dos Pacientes nº 26.529, de 2009, alterada em 2012, o paciente tem direito de consentir ou não com determinado tratamento. A Lei da Argentina também prevê a “morte digna”, que consiste no direito do paciente, com enfermidade irrerversível ou cujo estado de saúde seja terminal, ou no direito de seus familiares (quando o paciente estiver inconsciente), de recusar determinados procedimentos invasivos.